Serviços | Normas de funcionamento

 

A Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores é um equipamento que dispõe das condições materiais para o estudo. Cabe à instituição e aos seus utentes conservar essas condições.

Conservação de material bibliográfico

1. Ao lidar com os documentos, manter as mãos sempre limpas.
2. Retirar o livro da estante pelo meio do corpo e não pela borda superior da encadernação.
3. Marcar a página onde se parou a leitura com um marcador de livro, sem dobrar a página.
4. Passar as páginas de um livro sem usar a saliva.
5. Respeitar a integridade do livro, sem rasgar ou arrancar suas folhas.
6. Abrir o livro sem forçar a costura.
7. Não expor qualquer material da Biblioteca (livros, cd’s, disquetes, etc.) ao sol e à humidade.
8. Ao encontrar material danificado entregar no Balcão de Atendimento.

Reprodução de documentos

A reprodução de documentos fica condicionada à Lei dos Direitos de Autor (Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à 3ª alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro).

Lei n.º 62/98 de 1 de Setembro
Lei n.º 50/2004 de 24 de Agosto
AGECOP – Associação para a Gestão da Cópia Privada
APEL – Associação Portuguesa de Editores e Livreiros
SPA – Sociedade Portuguesa de Autores

Utilização do espaço físico

1. Nas salas de leitura, o utilizador pode servir-se simultaneamente de publicações da Biblioteca, Arquivo e Museu e de materiais próprios, desde que não perturbem o normal funcionamento desses espaços, nem ponham em causa a integridade e bom estado de conservação das publicações, instalações, mobiliário e equipamentos.

2. Nas salas de leitura não é permitido:

a) Falar em voz alta, consumir qualquer tipo de alimento (à exceção de água, com os devidos cuidados), utilizar o telemóvel (que deve ser desligado), tomar atitudes ou transportar objetos que possam danificar as instalações ou pôr em causa o ambiente de silêncio e disciplina, exigido nesses espaços;
b) Utilizar os computadores dos serviços para fins que não se relacionem com os recursos bibliográficos;
c) Alterar a localização dos móveis e equipamentos;
d) O estudo em grupo fora dos espaços reservados para este efeito.

3. O horário de funcionamento das salas de leitura nos períodos letivos e de férias, depois de superiormente aprovado, será divulgado atempadamente pela Biblioteca, Arquivo e Museu por meio de informação escrita, afixada em local visível.

4. Sempre que se torne necessário, o mesmo procedimento será adotado relativamente às alterações pontuais ao horário referido no número anterior, as quais serão anunciadas com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência.

5. A utilização dos equipamentos disponíveis e as requisições dos fundos documentais terminam 30 (trinta) minutos antes do encerramento das instalações, para que os funcio­nários dos serviços possam proceder às rotinas prévias ao mesmo.